Abertura de empresas estrangeiras

Vivemos em um mundo globalizado, onde a circulação de bens, serviços e pessoas é tão intensa que a economia tem acompanhado esse movimento. Daí que algumas empresas, intuindo mercado promissores ou já estabelecidos, anseiam abrir filiais ou sedes em outros países, para ampliar os seus negócios.

 

É sempre importante ter em mente que, a lei aplicável para o estabelecimento de uma sociedade, é a do país onde a empresa será instalada.

 

No Brasil, além das disposições do Código Civil, a Lei nº 8.934/94 e Instrução Normativa DREI nº 7, tratam dos pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade estrangeira.

Lei 8934/94

IN 7/2014

 

Diversos requisitos precisam ser preenchidos para a instalação da sociedade estrangeira no país. Vejamos os principais:

 

1)  solicitar autorização do Governo Federal para instalação e funcionamento, em requerimento dirigido ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, que o examinará sem prejuízo da competência de outros órgãos federais;

 

2)  o requerimento deverá ser instruído com os documentos que comprovem: ato de deliberação sobre a instalação no Brasil; contrato ou estatuto social; lista de sócios ou acionistas devidamente qualificados; sociedade constituída em conformidade com a lei de seu país; nomeação de representante no Brasil; guia de recolhimento do preço do serviço; etc

 

3) no ato de deliberação sobre a instalação no Brasil, deverão constar as atividades que a sociedade pretenda exercer e o destaque do capital, em moeda brasileira, destinado às operações no País, que será fixado no decreto de autorização;

 

4) a sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com plenos poderes para tratar de quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação pela sociedade;

 

5) concedida a autorização de instalação e funcionamento, caberá à sociedade estrangeira arquivar na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede;

 

6) a sociedade estrangeira autorizada a funcionar no País pode, mediante autorização do Governo Federal, nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil;

 

7) os documentos oriundos do exterior, de que tratam esta Instrução Normativa, deverão ser apresentados em original devidamente autenticados e legalizados pela respectiva autoridade consular brasileira.

 

Importante que , o Brasil aderiu à Convenção da Apostila da Haia, assim, os documentos estrangeiros poderão ser legalizados pela emissão da Apostila da Haia (procedimento mais simples).

 

8) a sociedade estrangeira não poderá realizar, no Brasil, atividades constantes do seu objeto social vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderão exercer as que dependam da aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas.

 

Vale lembrar que, nem todas as atividades podem ser exercidas no Brasil por empresas estrangeiras. Isto porque, há algumas proibições quanto as atividades a serem desenvolvidas, a saber:

– Atividades que envolvem energia nuclear;

– Serviços de assistência médica (salvo se expressamente prevista em lei);

– Serviços telegráficos e de correios; e aeroespacial

 

Entretanto, outras atividades possuem restrições (o capital estrangeiro pode estar sujeito a limitações ou é exigido aprovação pelas autoridades competentes):

– Aquisição ou aluguel de propriedade rural;

– Instituições financeiras;

– Empresas de transporte aéreo;

– Mídia, e

– Setor de mineração.

 

É importante lembrar ainda que, os investidores estrangeiros devem registrar pelo sistema eletrônico do Banco Central do Brasil, todo capital estrangeiro que ingressar no país, no prazo 30 dias a contar do ingresso do recurso.

 

Além disso, tratando de investidor pessoa jurídica, no momento do cadastro junto ao Banco Central, é possível obter o CNPJ, não sendo necessário qualquer procedimento perante a Receita Federal do Brasil.

 

Por fim, concluímos que existe uma série de requisitos formais para a instalação de sociedades estrangeiras no Brasil. E, apesar de a regulamentação ser clara a esse respeito, é importante consultar um advogado de confiança para auxiliar nesse processo.

 

Correa de Moraes Advogados