O novo cadastro positivo: o que muda?

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Em 8 de abril de 2019, foi sancionado pelo presidente da República, o projeto que altera o cadastro positivo (Lei Complementar nº 166 de 8 de abril de 2019).

 

Texto completo da LC 166/2019

 

Para quem não sabe, o cadastro positivo funciona como um banco de dados para o bom pagador.

O projeto alterou a Lei Complementar nº 105/2001 e a Lei n° 12.414/2011, e a principal mudança é que o nome dos bons pagadores poderá ser incluído no banco de dados do cadastro positivo, sem a autorização prévia do consumidor. Antes da alteração, a inclusão era opcional, e quem quisesse, precisaria solicitar para ser incluído no banco de dados.

 

Mas, o que é o cadastro positivo?

É um banco de dados com as informações de consumidores que pagam suas dívidas em dia, ou seja, não são inadimplentes. É o que chamamos de bom pagador.

 

E para que serve o cadastro positivo?

Da mesma forma que o cadastro negativo auxilia o comércio e os bancos a restringirem as vendas e a concessão de crédito, o cadastro positivo tem o mesmo objetivo só que de forma reversa: como o risco de inadimplência é baixo, os bons pagadores podem ser beneficiados com juros menores e melhores taxas.

 

Quais as principais alterações aprovadas?

A principal modificação é que o histórico do consumidor será incluído automaticamente no banco de dados, sem autorização prévia.

 

Além disso, alguns outros itens merecem destaque:

  • Inclusão do cadastro aberto: as informações poderão ser compartilhadas, pelo gestor do banco de dados, com o varejo e as instituições financeiras.
  • Nota ou pontuação de crédito: os bons pagadores receberão uma pontuação.
  • Entrada no cadastro: a comunicação ao consumidor de inclusão no banco de dados deve ocorrer no em até 30 dias após a abertura do cadastro no banco de dados.
  • Saída do cadastro: o cancelamento do cadastro será feito a pedido do consumidor, e o gestor do banco de dados terá um prazo de 2 dias úteis para atender o pedido.
  • Consulta e alteração das informações: o consumidor poderá acessar gratuitamente, independentemente de justificativa, as informações sobre ele existentes no banco de dados e poderá solicitar correção dos dados.

 

Quem coleta as informações para formação do cadastro positivo?

Atualmente, os chamados bureaus de crédito compartilham as informações com o comércio e as instituições financeiras.

 

O que se espera com o ‘novo’ cadastro positivo?

Até bem pouco tempo, pagar as dívidas no prazo não trazia qualquer benefício aos consumidores. Agora, com a alteração que inclui obrigatoriamente o bom pagador no banco de dados do cadastro positivo, as oportunidades de taxas e juros menores para a concessão de crédito ou financiamento deverão atrair esse público.

 

Os inúmeros treinamentos e orientações sobre o crédito consciente poderão agora, fazer jus ao que se propõem.

 

Correa de Moraes Advogados