Os requisitos para a validade da cláusula de não concorrência

Em artigo anterior tratamos das implicações da cláusula de não concorrência em contratos.

No entanto, apesar de não haver previsão legal sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça se posicionou sobre o assunto:

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO EMPRESARIAL ASSOCIATIVO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AFASTADA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CARACTERIZADO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA. LIMITE TEMPORAL E ESPACIAL. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Demanda em que se debate a validade e eficácia de cláusula contratual de não-concorrência, inserida em contrato comercial eminentemente associativo. 2. A aplicação do direito ao caso concreto, ainda que com fundamentos jurídicos diversos, não caracteriza julgamento extra petita. 3. Pela teoria finalista, só pode ser considerado consumidor aquele que exaure a função econômica do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo. 4. A jurisprudência do STJ admite a flexibilização da teoria finalista, em caráter excepcional, desde que demonstrada situação de vulnerabilidade de uma das partes, o que não se vislumbra no caso dos autos. 5. A funcionalização dos contratos, positivada no art. 421 do Código Civil, impõe aos contratantes o dever de conduta proba que se estende para além da vigência contratual, vinculando as partes ao atendimento da finalidade contratada de forma plena. 6. São válidas as cláusulas contratuais de não-concorrência, desde que limitadas espacial e temporalmente, porquanto adequadas à proteção da concorrência e dos efeitos danosos decorrentes de potencial desvio de clientela – valores jurídicos reconhecidos constitucionalmente. 7. Recurso especial provido. (STJ – REsp: 1203109 MG 2010/0127767-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 05/05/2015, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/05/2015)

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Por isso, alguns requisitos precisam ser observados para que a cláusula de concorrência seja válida. Vejamos:

Limite espacial ou territorial

A cláusula de não concorrência deve estar restrita a uma determinada área ou região. Se a empresa tiver atuação nacional, que se estabeleça que a restrição seja em todo o país. No entanto, é importante atentar que a restrição se aplica a empresas que exerçam competição e estejam no mesmo ramo de atividades do tomador dos serviços.

Limite temporal

A cláusula de não concorrência precisar ser um prazo para sua duração e não pode vigorar por tempo indeterminado. Uma prática comum, é que o estabelecimento de um prazo de 2 anos após o término do contrato.

Especificação da atividade

A cláusula de não concorrência deve se clara ao especificar a qual atividade a restrição será exercida, para que não haja impedimento total do exercício das atividades do prestador de serviços, levando, evidentemente, a cobrança de um valor absurdo na prestação de serviços para que o custo da não concorrência esteja absorvido durante o período de restrição. Ou ainda, de forma mais dramática, com o encerramento das atividades do prestador de serviços, por restrições no exercício de suas atividades.

Vale lembrar, que a aceitação da cláusula de não concorrência deve acontecer no momento das negociações, e previamente, à assinatura do contrato.

Isso porque, os requisitos acima de limitação temporal e espacial, a especificação da atividade, além de evitar questionamento judicial, poderão ser os norteadores para a fixação do preço e aceitação das condições contratuais estabelecidas.

Por fim, havendo dúvidas quanto aos termos contratuais impostos, consulte um profissional de sua confiança.