Diante do cenário da Lei 13.709/18, o que a empresa que trata dados pessoais deve fazer?
Faça um checklist sobre os dados pessoais manipulados:
- Identifique e realize o inventário de dados pessoais, incluindo sua classificação, quem controla, quem processa e como são transferidos.
- Gerencie: avalie o nível de proteção de dados com todos os envolvidos, sejam próprios ou terceiros.
Identificado o cenário, a empresa deve atuar na proteção dos dados, definindo e implementando soluções, políticas e procedimentos de governança de dados em toda a organização:
- Revise Termos de Uso e Política de Privacidade
- Revise contratos com clientes
- Revise contratos com fornecedores
- Revise modelo de contratação online
- Mapeamento dos Dados: formalize o registro de toda e qualquer atividade de tratamento de dados pessoais, desde sua coleta até sua exclusão, indicando quais tipos de dados pessoais serão coletados, a base legal que autoriza seu uso, finalidade, tempo de retenção, práticas de segurança de informação implementadas no armazenamento, com quem os dados podem ser compartilhados.
- Estabeleça modelos de padrões de segurança da informação: a lei menciona padrões técnicos mínimos, e não especifica um parâmetro a ser adotado.
Após a implantação dos procedimentos para tratamento dos dados pessoais, a organização deve atuar no seu monitoramento com controle e auditoria contínua do nível de proteção.
E lembre-se, quem não se adequar à LGPD estará sujeito às seguintes penalidades:
- Advertência.
- Multa simples de até 2% do faturamento da empresa ou grupo econômico, limitada à R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
- Publicação da infração.
- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração.
- Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
- Além de eventuais sanções administrativas, civis e penais definidas em legislação específica.
DICA: não devemos esquecer dos mandamentos básicos da LGPD:
- Mantenha regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.
- Saiba qual a finalidade do uso dos dados pessoais. Elimine o que é desnecessário.
- Só colete dados se tiver consentimento.
- Atue em ações educativas dentro da empresa.
Por isso, vale a pena atuar com profissionais especializados no assunto para se adequar à LGPD. Profissionais capacitados poderão integrar os novos processos às práticas da empresa, evitando assim, duplicação de esforços com o que já existe.
Link para a LGPD: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm