Da cláusula de não concorrência nos contratos

A cláusula de não concorrência presente em muitos contratos é aquela que traz a obrigação de uma parte a não praticar pessoalmente ato de concorrência com a outra parte.

 

Ela tem por finalidade impedir que a empresa que tem ou teve acesso a dados confidencias, venha a concorrer, de forma artificial ou desleal, com a empresa que forneceu tais informações, evitando que estas sejam utilizadas para concorrer com a própria empresa.

 

Num contrato de desenvolvimento de software, por exemplo, é comum que a parte contratante insira no contrato uma cláusula obrigando a empresa contratada a não desenvolver software semelhante ou customizá-lo a terceiros concorrentes aquilo que foi objeto da contratação.

 

O objetivo da cláusula de não concorrência é deixar claro no contrato tal restrição, estabelecendo que, mesmo após o fim do contrato, a empresa prestadora dos serviços fica impedida de atuar com um concorrente da tomadora dos serviços por um determinado período.

 

Em muitos casos, cláusula de não concorrência pode restringir a atuação das empresas prestadoras de serviços, limitando a livre iniciativa econômica.

 

Por outro lado, quando o tomador dos serviços impõe a cláusula de não concorrência, se pretende proteger o know how e segredos empresariais a que os prestadores de serviços tiveram acesso.

 

Ainda que o contrato possua cláusulas de confidencialidade, a proteção à tecnologia, ao conhecimento e experiências da empresa é fundamental para a continuidade dos negócios. Se erroneamente utilizados, haverá perda de valor competitivo e prejuízo a todo o investimento realizado pela tomadora dos serviços para, por exemplo, o desenvolvimento de determinado software.

 

E, uma vez ausente a cláusula de não concorrência, esse conhecimento pode ser transferido ao concorrente, que, obviamente terá feito investimentos inferiores, causando uma vantagem competitiva artificial.

 

Por isso a cláusula de não concorrência visa impedir que o conhecimento adquirido seja transferido a terceiros, pois os dados, informações ou know how se tornam obsoletos, ou se depreciam com o passar do tempo.

 

Vale destacar, por fim que, a cláusula de não concorrência é aplicada, não só em contratos de tecnologia, mas também em transações societárias e contratos de trabalho.

 

Correa de Moraes Advogados