Em 8 de abril de 2019, foi sancionado pelo presidente da República, o projeto que altera o cadastro positivo (Lei Complementar nº 166 de 8 de abril de 2019).
Para quem não sabe, o cadastro positivo funciona como um banco de dados para o bom pagador.
O projeto alterou a Lei Complementar nº 105/2001 e a Lei n° 12.414/2011, e a principal mudança é que o nome dos bons pagadores poderá ser incluído no banco de dados do cadastro positivo, sem a autorização prévia do consumidor. Antes da alteração, a inclusão era opcional, e quem quisesse, precisaria solicitar para ser incluído no banco de dados.
Mas, o que é o cadastro positivo?
É um banco de dados com as informações de consumidores que pagam suas dívidas em dia, ou seja, não são inadimplentes. É o que chamamos de bom pagador.
E para que serve o cadastro positivo?
Da mesma forma que o cadastro negativo auxilia o comércio e os bancos a restringirem as vendas e a concessão de crédito, o cadastro positivo tem o mesmo objetivo só que de forma reversa: como o risco de inadimplência é baixo, os bons pagadores podem ser beneficiados com juros menores e melhores taxas.
Quais as principais alterações aprovadas?
A principal modificação é que o histórico do consumidor será incluído automaticamente no banco de dados, sem autorização prévia.
Além disso, alguns outros itens merecem destaque:
- Inclusão do cadastro aberto: as informações poderão ser compartilhadas, pelo gestor do banco de dados, com o varejo e as instituições financeiras.
- Nota ou pontuação de crédito: os bons pagadores receberão uma pontuação.
- Entrada no cadastro: a comunicação ao consumidor de inclusão no banco de dados deve ocorrer no em até 30 dias após a abertura do cadastro no banco de dados.
- Saída do cadastro: o cancelamento do cadastro será feito a pedido do consumidor, e o gestor do banco de dados terá um prazo de 2 dias úteis para atender o pedido.
- Consulta e alteração das informações: o consumidor poderá acessar gratuitamente, independentemente de justificativa, as informações sobre ele existentes no banco de dados e poderá solicitar correção dos dados.
Quem coleta as informações para formação do cadastro positivo?
Atualmente, os chamados bureaus de crédito compartilham as informações com o comércio e as instituições financeiras.
O que se espera com o ‘novo’ cadastro positivo?
Até bem pouco tempo, pagar as dívidas no prazo não trazia qualquer benefício aos consumidores. Agora, com a alteração que inclui obrigatoriamente o bom pagador no banco de dados do cadastro positivo, as oportunidades de taxas e juros menores para a concessão de crédito ou financiamento deverão atrair esse público.
Os inúmeros treinamentos e orientações sobre o crédito consciente poderão agora, fazer jus ao que se propõem.